Criação de Animais Silvestres

Pois bem: você decidiu ter um animal silvestre como animal de estimação. Saiba porém que ter um animal silvestre em casa requer grande responsabilidade: respeito as características comportamentais do animal, cuidados com a sua alimentação, prevenção e tratamento de doenças, fornecimento de abrigo, alimentação e segurança adequados e respeito as leis vigentes.

Se você pudesse escolher, o que escolheria: comprar um animal silvestre procedente do tráfico na beira da estrada, em uma feira livre ou em um depósito clandestino, sem saber sua origem ou o quanto ele sofreu até chegar a você ou comprar o mesmo animal, nascido em cativeiro autorizado pelo Ibama, cercado de todos os cuidados veterinários e que já viesse marcado, sexado, com nota fiscal e de forma legal, conforme estabelece as normas do IBAMA?

Se você escolheu a segunda opção voce está demonstrando ser consciente, um cidadão cumpridor das leis! 

E foi pensando nisso; no desejo que diversas pessoas têm em possuir um animal de estimação de forma legal e ainda na diminuição do tráfico de animais silvestres, que o IBAMA, a partir de 1993, publicou diversas portarias e instruções normativas, com o intuito de ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro: nasciam assim os chamados criadouros de animais silvestres.

A existência desses criadouros é previsto na Lei de Proteção a Fauna- Lei nº 5197/67, na Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9605/98 e no Decreto que regulamentou essa Lei, o Decreto nº 3179/99.

Os instrumentos legais que regulamentam o registro e funcionamento dos criadouros de animais silvestres, nas mais varias modalidades, além do comércio de animais nascidos nos criadouros comerciais são os seguintes:

Portaria n. 139/93: Criadouros Conservacionistas. Estes criadouros têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA e dos demais órgãos ambientais envolvidos na conservação das espécies, auxiliando a manutenção de animais silvestres em condições adequadas de cativeiro e dando subsídios no desenvolvimento de estudos sobre sua biologia e reprodução. Nesta categoria, os animais não podem ser vendidos ou doados, apenas intercambiados com outros criadouros e zoológicos para fins de reprodução.

Portaria n.118/97: Criadouros Comerciais. Têm por objetivo, a produção das espécies para fins de comercio, seja do próprio animal ou de seus produtos e subprodutos.

Portaria n.102/98: Criadouros Comerciais da Fauna Exótica. Regulamenta a criação de animais exóticos, ou seja, animais provenientes de outros países. Ex: javalis

Portaria n.016/94: Criadouros Científicos. Regulamenta as atividades de pesquisas científicas com animais silvestres. Só podem obter esse registro, Órgãos ou Instituições devidamente reconhecidas pelo Poder Público, como Universidades e Centros de Pesquisa, por exemplo.

Portaria n.117/97: Normatiza a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e, em caráter excepcional, de jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.

Instrução Normativa n.003/99: Estabelece os critérios para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam manejo da fauna silvestre exótica e de fauna silvestre brasileira em cativeiro.

Fonte: IBAMA




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