Todos aqueles animais pertencentes as espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada mantidos em cativeiro pelo homem para entretenimento próprio, sem propósito de abate e reprodução.
Todos aqueles animais pertencentes as espécies que originalmente possuíam populações em vida livre e que acompanharam a evolução e o deslocamento da espécie humana pelo planeta e que por ela foram melhorados do ponto de vista genético e zootécnico ao ponto de viverem em estreita dependência ou interação com comunidades ou populações humanas. Os espécimes ou populações silvestres dessas espécies podem ainda permanecer em vida livre.
Poderão ser controlados sob a supervisão do IBAMA, caso seja verificado que, quando em vida livre, podem causar danos à fauna silvestre e ao ecossistemas. O controle se dará através das Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura e as Gerências de Controle de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou Secretarias Estaduais da Saúde.
Animais domesticados:
Todos aqueles animais pertencentes às espécies silvestres ou exóticos, procedentes da natureza ou de cativeiro e que ainda não foram suficientemente melhorados zootecnicamente ou geneticamente e que vivem sob a dependência do homem para o fornecimento de alimento, água, segurança e abrigo.
As populações silvestres que deram origem aos espécimes ainda permanecem em condições estáveis de sobrevivência na natureza.
Foto: queixada (Tayassu tajacu) em cativeiro
Animais exóticos:
Todos aqueles animais pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e que foram nele introduzidas pelo homem, inclusive as espécies domésticas, em estado asselvajado. Também são considerados exóticas as espécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado espontaneamente em território brasileiro.
Todos aqueles animais pertencentes a fauna silvestre ou exótica que, além de possuir algum tipo de veneno, possui estruturas perfurantes como espinhos, dentes ou ferrões capazes de inoculá-lo em animais ou no homem.
Exemplos: cobras, aranhas, escorpiões e lacraias
Animais silvestres:
Todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras.
Ampliando a abrangência de proteção conferida à fauna silvestre, inclui-se também a proteção os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, considerados propriedade do Estado. Para os fins operacionais, excetuam-se dessa definição os peixes, crustáceos e moluscos susceptíveis a pesca e que são regidos por normas específicas.
Exemplos: micos, morcegos, quatis, onças, tamanduás, ema, papagaios, araras, canários-da-terra, ticos-tico, galos-da-campina, teiús, jibóias, jacarés, jabutis, tartarugas-da-amazônia, abelhas sem ferrão, vespas, borboletas, aranhas, entre outros.
Animais venenosos:
Todos aqueles animais pertencentes a fauna silvestre ou a fauna exótica que possui algum tipo de substância tóxica (veneno) para outros animais, inclusive para o homem.
Exemplos: sapos, lagartas-de-fogo, arraias.
Criação:
O ato de, em condições controladas de cativeiro, favorecer a reprodução de espécimes pertencentes à fauna silvestre e exótica, originários da natureza ou de cativeiro.
Espécies-praga:
Todos aqueles animais, silvestres, exóticos ou domésticos considerados pelo Poder Público como danosos ou nocivos à agricultura pecuária, saúde pública, ambiente ou às populações silvestres e que podem, quando em desequilíbrio populacional, causar algum tipo de transtorno ou prejuízo de ordem econômica, sanitária ou ambiental.
Foto: Pomba amargosa (Rádio USP)
Espécie exótica invasora:
São todas aquelas espécies animais exóticas ou domésticas que, quando presentes em ambiente natural, podem se estabelecer como populações viáveis com capacidade de dispersão e que podem causar danos e/ou prejuízos à economia, ao ambiente, à saúde pública e/ou às espécies autóctones.
Foto: Javali (Sus Scrofa)
Manejo de fauna em cativeiro:
Ação planejada, programada, sistematizada, controlada e monitorada visando a criação de animais silvestres ou exóticos em cativeiro, conhecido como farming.
O manejo também pode conciliar a reprodução dos espécimes na natureza e a sua recria em sistemas controlados, desde que envolva uma fase de terminação dos animais sob o regime de cativeiro, conhecido como ranching.
Manutenção em cativeiro:
O ato de, em condições controladas, manter espécies silvestres ou exóticas em cativeiro, sem o propósito de reprodução.
Foto: Suçuarana
Recria:
O ato de, em condições controladas de cativeiro, favorecer o crescimento, a engorda e a terminação de espécimes da fauna silvestre e exótica, originários da natureza ou de cativeiro.
Foto: Javalinas e seus javardos em cativeiro comercial
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